Decreto de 3 de Outubro

O decreto de 3 de outubro de 2002 instituiu o sabiá-laranjeira como ave símbolo nacional, evento a ser comemorado no dia 5 de outubro de cada ano, o Dia da Ave. Segue o texto na integra:

DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1o  O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de 
setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.

    Art. 2o  O centro de interesse para as festividades do "Dia da Ave"
será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna
ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.

    Art. 3o  As comemorações do "Dia da Ave" terão cunho eminentemente
educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.

    Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5o  Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.


Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Referência